SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003184-76.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Nini Azzolini
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA POR ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DELITO PROCESSADO POR MEIO DE AÇÃO PENAL PRIVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia por ilegitimidade para a ação penal, referente à suposta prática do crime de dano qualificado, em que se alega que o Recorrido inutilizou uma tornozeleira eletrônica pertencente ao patrimônio do Estado do Paraná. A decisão recorrida fundamentou-se na inexistência de prejuízo ao patrimônio público, uma vez que o equipamento pertence a uma empresa privada, e não ao Estado, configurando hipótese de dano simples, que se processa mediante ação penal privada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia oferecida pelo Ministério Público deve ser recebida, considerando que o bem danificado pertence a uma empresa privada e não ao patrimônio público.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A tornozeleira eletrônica pertence a uma empresa privada, não ao Estado do Paraná, o que impede o recebimento da denúncia por dano qualificado, de iniciativa do Ministério Público.4. A inclusão de bens privados afetados ao uso público no rol do inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal violaria o princípio da legalidade, por analogia in malam partem.5. A decisão de rejeitar a denúncia está acertadamente fundamentada na ausência de pressuposto processual para a ação penal privada. IV. DISPOSITIVO6. Recurso desprovido. Fixação de honorários à defensora dativa.