SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003126-63.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 19 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito civil e bancário. Apelações cíveis. Ação de cobrança. Responsabilidade solidária de ex-sócio. Termo inicial dos juros de mora. Apelação (1) conhecida e não provida. Apelação (2) conhecida e provida.I. Caso em exame1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que condenou os réus ao pagamento solidário de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito em conta corrente, com atualização monetária e juros de mora a partir da citação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (1) se a retirada do sócio da sociedade afasta sua responsabilidade solidária pela dívida e (2) qual o termo inicial dos juros de mora.III. Razões de decidir3. A retirada do sócio que também figurou como fiador não induz à exoneração automática da fiança, sendo necessária a comunicação da alteração do quadro societário e a formulação de pedido de exoneração das garantias, conforme jurisprudência do STJ.4. O termo inicial dos juros de mora deve ser a partir do inadimplemento da obrigação, configurando-se mora ex re, conforme o art. 397 do Código Civil.IV. Dispositivo e tese5. Apelação cível (1) conhecida e não provida. Apelação cível (2) conhecida e provida. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 397, caput, 1.003, p.u., e 1.032. CPC, art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.960.375, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14.02.2022; AgRg no REsp 1.575.946, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17.05.2016. TJSP, Apelação Cível 0175138-65.2006.8.26.0100, Rel. Des. Luis Carlos de Barros, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 20.09.2021. TJPR, Apelação Cível 0043437-62.2022.8.16.0014, Rel. Des. Victor Martim Batschke, 13ª Câmara Cível, j. 11.12.2023.