SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006919-68.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO ADEQUADO. NEGADO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME.1. O Espólio de Rene Robert interpôs agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de apelação cível, sob fundamento de inadmissibilidade por inadequação da via eleita.2. O agravante sustentou que havia dúvida razoável quanto ao recurso cabível, invocando o princípio da fungibilidade recursal e argumentando contra o formalismo excessivo.3. O agravado, Banco Itaubank S/A, foi intimado, mas não apresentou contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO.1. A questão em discussão consiste em verificar se há erro grosseiro na interposição do recurso de apelação em detrimento do agravo de instrumento, de forma a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR.1. O agravo interno é cabível contra decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil.2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica quando há erro grosseiro na escolha do recurso, especialmente quando a legislação prevê expressamente o meio adequado.3. No caso, a decisão recorrida extinguiu parcialmente o processo apenas em relação a um dos autores, determinando seu prosseguimento quanto aos demais, o que, conforme o art. 354, parágrafo único, do CPC, ensejaria a interposição de agravo de instrumento e não de apelação.4. Precedentes do TJPR e do STJ reforçam que a interposição equivocada de apelação, quando cabível agravo de instrumento, configura erro grosseiro, afastando a aplicação da fungibilidade recursal.5. Não foram apresentados elementos novos capazes de afastar a fundamentação da decisão monocrática impugnada.IV. DISPOSITIVO E TESE.Agravo interno conhecido e não provido.Tese de julgamento: "A interposição de recurso inadequado, quando há previsão legal expressa para a via recursal cabível, configura erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade."Dispositivos relevantes citados:Código de Processo Civil, arts. 354, parágrafo único, 932, III, e 1.021.Jurisprudência relevante citada:TJPR, 16ª Câmara Cível, Apelação Cível 0012268-33.2018.8.16.0035, Rel. Des. Maria Mercis Gomes Aniceto, j. 22.06.2022.TJPR, 14ª Câmara Cível, Agravo Interno 1458207-5/02, Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha, j. 31.05.2017.