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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008772-16.2024.8.16.0025
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMÓVEL URBANO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO NA PENDÊNCIA DE AÇÃO POSSESSÓRIA E DE ACORDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de Apelação cível interposto da sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito na Ação de usucapião especial urbana em razão da existência da pendência de Ação de reintegração de posse anterior. A apelante sustenta que, por não ter integrado a ação possessória que já transitou em julgado, não haveria óbice à tramitação da ação de usucapião.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se a existência de ação possessória anterior, ajuizada pela proprietária, impede o processamento de ação de usucapião posterior envolvendo o mesmo bem, à luz do art. 557 do Código de Processo Civil; (ii) se a natureza declaratória da sentença de usucapião afasta a vedação legal; e (iii) se a pretensão de usucapião, no caso concreto, colide com o acordo celebrado no bojo de procedimento de regularização fundiária.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A regra do artigo 557 do Código de Processo Civil não obstaculiza, em tese, o ajuizamento de ação de usucapião, de natureza preponderantemente declaratória, na pendência de ação possessória. 4. No caso em exame, a ação de reintegração de posse foi ajuizada em 2009, antes da propositura da usucapião, e encontra-se em fase de cumprimento de sentença após acordo homologado entre a proprietária e a associação de moradores local para fins de regularização fundiária. 5. A tentativa de habilitação do apelante na ação possessória restou indeferida, seguida do ajuizamento da ação de usucapião.6. A propositura da ação de usucapião parece pretender contornar o procedimento de regularização fundiária já estabelecido na demanda anterior, o que impõe a manutenção da sentença de extinção do processo, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.7. A sentença deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO8. Recurso de Apelação cível conhecido e desprovido.