SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000293-97.2019.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO TEMA 1184 DO STF E DA RESOLUÇÃO N.º 547 DO CNJ.1. Sentença de extinção, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual.2. Município exequente que pretende a reforma da decisão.3. Execução fiscal de baixo valor – Tese 1.184 fixada pelo Supremo Tribunal Federal – Extinção do feito sem oportunizar manifestação da parte Exequente acerca do art. 1º, § 5º, da Resolução nº 547/2024 – Possibilidade de localização de bens no prazo de 90 (noventa) dias.4. Sentença cassada.RECURSO PROVIDO.