SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011145-61.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Jun 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Indeferimento de Justiça Gratuita. Agravo de Instrumento não provido.I. Caso em exame1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita em Ação de Indenização por Danos Materiais, sob o fundamento de que a parte requerente demonstrou capacidade financeira para arcar com as custas processuais, apesar de alegar hipossuficiência econômica. A agravante sustenta que possui muitos gastos residenciais e apresenta documentos que, segundo ela, comprovariam sua situação financeira deficiente.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão do benefício da justiça gratuita em razão da alegada hipossuficiência econômica da parte requerente.III. Razões de decidir3.1. A agravante não comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão da justiça gratuita, apresentando rendimentos e patrimônio que permitem arcar com as custas processuais.3.2. Os documentos juntados pela agravante demonstram capacidade financeira, incluindo rendimentos mensais e a posse de imóveis.3.3. A justiça gratuita não exige estado de miserabilidade absoluta, mas a indisponibilidade real de recursos, o que não foi evidenciado no caso.IV. Dispositivo 4.1. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo-se o indeferimento da justiça gratuita.