SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011354-30.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual. Bloqueio de circulação e inclusão de anotação de restrição. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a antecipação de tutela em ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais e morais, na qual o autor alega ter vendido um caminhão ao réu, o qual, em contrapartida, não cumpriu com a sua contraprestação de efetuar o pagamento do valor acordado. Deste modo, requer que seja autorizado e determinado o bloqueio de circulação e anotação de transferência sobre o bem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para o determinar o bloqueio de circulação e inserir anotação de restrição de transferência sobre o caminhão.III. Razões de decidir3. O pedido de concessão da justiça gratuita não foi conhecido, visto que o benefício já foi concedido na origem.4. A parte agravante demonstrou parcialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.5. A situação fática do negócio jurídico entre as partes requer dilação probatória para melhor esclarecimento, o que inviabiliza a concessão imediata do bloqueio de circulação do caminhão.6. Foi mantida a anotação de restrição sobre o caminhão para preservar os direitos de ambas as partes e evitar eventuais prejuízos futuros.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido para confirmar a liminar, autorizando a anotação de restrição sobre o Caminhão Volvo objeto dos autos.Tese de julgamento: Nos casos de pedidos de tutela de urgência relacionados à circulação e transferência de veículos, é imprescindível a demonstração clara da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo necessária a dilação probatória para a análise do caso concreto._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CPC, art. 1.015, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª C. Cível, 0056764-19.2022.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Mateus de Lima, j. 14.02.2023; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0014424-94.2021.8.16.0000, Rel. Des. Elizabeth Maria de França Rocha, j. 30.08.2021; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0063510-97.2022.8.16.0000, Rel. Ricardo Augusto Reis de Macedo, j. 27.03.2023.