SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0011361-22.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Tue May 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 21 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Ausência dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência na ação de obrigação de fazer.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos do art. 300, “caput”, do Código de Processo Civil, para a concessão do pedido liminar. III. Razões de decidir3. Não verificada a probabilidade do direito alegado, inviável a concessão da liminar pretendida, porquanto ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300, “caput”, do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo 4. Desprovimento do recurso._________ Dispositivo relevantes citados: CPC, art. 300.