SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011489-42.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Fri Oct 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, requerida pelo autor/Agravante, fundamentada na ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência alegada, afirmando o recorrente não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, o que comprovou nos autos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Consiste em saber se o autor/Agravante faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, considerando a alegada hipossuficiência financeira e a documentação apresentada para comprovar sua situação econômica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O autor/Agravante apresentou documentos suficientes que indicam sua hipossuficiência financeira, não obtendo ganhos expressivos na atividade de motorista de aplicativo.4. Não há evidências firmes que atestem a capacidade do autor/Agravante de arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento e de sua família.5. A decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita não considerou adequadamente os documentos apresentados pelo autor/Agravante, sendo reformada, eis que a justiça gratuita deve ser garantida à pessoa natural quando a parte alegar a hipossuficiência financeira e não houver prova em contrário, mas sim prova corroborante dessa alegação.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada para conceder o benefício da justiça gratuita ao autor/Agravante.Tese de julgamento: “A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”._________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª CC, AI n. 0031620-38.2025.8.16.0000, Rel. Des. LUCIANE BORTOLETTO, j. 28.6.2025; TJPR, 13ª CC, AI n. 0130806-68.2024.8.16.0000, Rel. Des. ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO, j. 27.6.2025.