SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011516-25.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Wed Jun 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVISÃO DE CONDOMÍNIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS EM CONTA CORRENTE DO DEVEDOR. DEMORA NA CONVERSÃO EM DEPÓSITO JUDICIAL QUE NÃO PODE SER IMPUTADA A ELE. TEMA REPETITIVO Nº 677, DO STJ, INAPLICÁVEL. DISTINÇÃO REALIZADA PELA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.- Ainda que não tenha mencionado expressamente o tema 677/STJ, o d. magistrado fez a distinção entre o precedente qualificado e o caso concreto analisado ao expor que apenas com a transferência do valor para conta bancária é que há atualização do valor devido.- O tema 677/STJ abarca os casos em que a penhora on-line foi convertida em depósito, ou seja, transferida à conta, e os índices aplicados pela instituição bancária são inferiores àqueles previstos no título. Neste processo, no entanto, a responsabilidade pela demora na conversão não pode ser imputada ao devedor, pois que em momento algum se insurgiu face à penhora nem causou qualquer atraso no levantamento do valor.Agravo de Instrumento não provido.