SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004700-23.2024.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. regularidade da contratação de cartão de crédito consignado. recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Trata-se de Apelação cível interposta contra decisão que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual e de indenização por danos morais e materiais, em razão de suposta falta de informação ao consumidor sobre a contratação de empréstimo consignado.II. Questão em discussão2.A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual e indenização por danos morais e materiais deve ser mantida, considerando a regularidade da contratação e a ausência de falha na prestação do serviço.III. Razões de decidir3. A parte apelada comprovou a regularidade da contratação e desconstituiu os argumentos da parte autora, apresentando contrato assinado, acompanhado das devidas informações sobre a modalidade, assim como mecanismos necessários para averiguar a legitimidade do negócio jurídico.IV. Dispositivo e tese5. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: 1. “Quando o instrumento contratual apresentar informações suficientes a respeito da modalidade da contratação e estiver devidamente assinado pelo contratante em documento no qual se possa averiguar a legitimidade da operação, há de se reconhecer a ausência de ilegalidades”. _________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, e 14; CPC/2015, arts. 373, II, e 85, §§ 1º e 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC - 0015620-96.2021.8.16.0001 - Curitiba - Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein - 14ª C. Cível j. 16.12.2024. TJPR, AC - 0012201-66.2023.8.16.0173 - Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira - 14ª C. Cível, j. 09.12.2024. TJPR, AC - 0001248-04.2020.8.16.0123, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª C. Cível, j. 24.05.2021; TJPR, AC - 0007719-14.2020.8.16.0001, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 14ª C. Cível, j. 17.05.2021.