SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003165-40.2024.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Jul 21 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Apelação cível. Mandado de segurança. ISSQN. Direito líquido e certo não comprovado. Sentença mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra a sentença que denegou a ordem pleiteada em mandado de segurança ante a ausência de comprovação do direito líquido e certo da impetrante. II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por violação ao princípio da não surpresa e (ii) saber se está documentalmente comprovado o direito líquido e certo da impetrante quanto às alegadas nulidades de lançamento fiscal de ISSQN.III. Razões de decidir3. Não há falar em nulidade da sentença proferida sem a prévia intimação da impetrante para a juntada de documentos porque o mandado de segurança depende de prova pré-constituída e não admite dilação probatória.4. O reconhecimento das nulidades do lançamento na forma alegada pela impetrante depende da análise da integralidade do processo administrativo fiscal. E, ausente prova pré-constituída nesse sentido, não se verifica a violação ao direito líquido e certo invocado.IV. Dispositivo 5. Desprovimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I.