SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0012599-76.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Jul 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REPRESENTANTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu preliminar de incompetência territorial em ação declaratória de resolução de contrato de representação c/c indenização, com base em cláusula de eleição de foro estipulada entre as partes, que designava o foro de Sorocaba, São Paulo, para a apreciação do litígio. A agravante alega hipossuficiência econômica e jurídica, sustentando que a cláusula dificulta sua defesa e que a competência deve ser do foro do domicílio do representante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de eleição de foro contida em contrato de representação comercial pode ser afastada em razão da hipossuficiência da parte representante, garantindo o acesso à Justiça no foro do domicílio do representante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A cláusula de eleição de foro no contrato de representação comercial deve ser analisada à luz da hipossuficiência do representante comercial.4. O artigo 39 da Lei n.º 4.886/1965 assegura a competência do foro do domicílio do representante, visando garantir o acesso à Justiça.5. A agravante é considerada hipossuficiente em relação à agravada, o que justifica a prevalência do foro do domicílio do representante comercial.6. A decisão anterior que acolheu a incompetência territorial foi reformada, reconhecendo a competência do foro do domicílio da agravante.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, reconhecendo a competência do foro do domicílio do representante comercial.Tese de julgamento: A cláusula de eleição de foro em contrato de representação comercial pode ser afastada em razão da hipossuficiência da parte representante, garantindo o acesso à Justiça no foro do domicílio do representante, conforme o art. 39 da Lei n.º 4.886/1965.