SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009953-27.2021.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Thu Jul 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL DA AUTORA, COM A ADEQUAÇÃO DA ÁREA. RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL E SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. INSURGÊNCIA DA RÉ ORA APELANTE. ALEGAÇÃO DE QUE A METRAGEM APRESENTADA PELA AUTORA ESTÁ INCORRETA, TENDO EM VISTA QUE FOI BASEADA EM TÍTULO COM ERRO NA DESCRIÇÃO DO TAMANHO DA ÁREA. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E LAUDO PERICIAL QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE SOBREPOSIÇÃO DO IMÓVEL DA RÉ SOBRE O IMÓVEL DA AUTORA E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER EQUÍVOCO NO DOCUMENTO. PREVALÊNCIA DO REGISTRO MAIS ANTIGO. PRECEDENTE DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. ART. 85, § 11º DO CPC. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação ordinária com pedido de tutela de evidência, determinando a retificação da matrícula do imóvel da autora, em razão da sobreposição do imóvel da ré, que alega erro na metragem apresentada pela autora. A sentença condenou a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a retificação da matrícula do imóvel da autora é devida, considerando a alegação de sobreposição do imóvel da ré e a validade dos registros imobiliários envolvidos.III. Razões de decidir3. A autora comprovou a sobreposição completa do imóvel da ré sobre o seu, com base em laudo pericial e documentos que demonstram a metragem correta do imóvel da ré.4. Prevalece o registro mais antigo, que confere a titularidade do bem à autora, conforme o art. 1.247 do Código Civil.5. A sentença que determinou a retificação da matrícula da ré foi mantida, pois não houve prova de erro na adjudicação do imóvel.6. A ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com majoração dos honorários recursais.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo a sentença que determinou a retificação da matrícula do imóvel da autora e a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com majoração dos honorários recursais.Tese de julgamento: A prevalência do registro mais antigo é garantida em casos de sobreposição de áreas, assegurando a titularidade do bem ao proprietário do imóvel registrado anteriormente, conforme disposto no art. 127 do Código Civil._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, e 85, § 11; CC/2002, art. 127.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0006396-28.2004.8.16.0035, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, 18ª Câmara Cível, j. 04.03.2020.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a matrícula do imóvel da autora deve ser corrigida, pois ficou comprovado que o imóvel da ré invade completamente a área da autora. A perícia mostrou que a área da autora é maior do que a registrada pela ré, e como o registro da autora é mais antigo, ele deve prevalecer. Assim, a sentença que determinou a retificação da matrícula foi mantida, e a ré foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da autora, que também foram aumentados. Portanto, o pedido da ré para mudar a decisão foi negado.