SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002787-77.2023.8.16.0065
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Catanduvas
Data do Julgamento: Mon Jul 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

direito civil e Direito processual civil - Apelação cível – ação de Retificação de escritura pública de compra e venda de imóvel cumulada com indenização – sentença que julgou improcedente a ação e condenou a apelante no pagamento de multa por litigância de má-fé. I. Caso em exame1. Apelação cível que visa a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de retificação de escritura cumulada com indenização, com condenação da parte autora no pagamento de multa por litigância de má-fé. A apelante sustenta que houve erro na identificação dos imóveis quando da lavratura da escritura pública de compra e venda. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a rerratificação da escritura pública de compra e venda de imóvel e se a apelante deve ser condenada no pagamento de multa por litigância de má-fé.III. Razões de decidir3. A apelante não demonstrou erro por parte da notária na lavratura da escritura pública de compra e venda, que foi realizada com base nas informações constantes nas matrículas dos imóveis.4. A atribuição das nomenclaturas dos lotes foi realizada pelo arquiteto responsável pelo desmembramento do imóvel e contou com a anuência da apelante, que assinou os documentos.5. A improcedência do pedido de rerratificação da escritura pública deve ser mantida, o que prejudica a análise dos pedidos indenizatórios.6. Não restou comprovado dolo específico da parte apelante que justifique a aplicação de multa por litigância de má-fé, de modo que deve ser reformada a sentença para afastar a condenação. IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.