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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005010-05.2023.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto horacio ribas teixeira
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Jun 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO INDENIZAÇÃO POR FALTA DE ANTECIPAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PEDÁGIOS E DA ROTA UTILIZADA. LEI Nº 10.209/2001. ART. 373, I, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de indenização ajuizada por transportador em face de embarcadora, visando ao pagamento da multa prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001, pela não antecipação do vale-pedágio. Sentença que julgou improcedente o pedido, com fundamento na ausência de comprovação dos pedágios efetivamente pagos e das rotas utilizadas. O Autor interpôs apelação, sustentando a suficiência do conjunto probatório e a obrigatoriedade legal de antecipação do vale-pedágio, independentemente da prova documental do pagamento dos pedágios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o transportador faz jus à indenização prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.209/2001 exige que o embarcador antecipe ao transportador os valores do pedágio em modelo próprio, desvinculado do valor do frete. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, é ônus do transportador comprovar: (i) a existência e exclusividade do trajeto pedagiado; (ii) os valores pagos nos pedágios ao longo do percurso; e (iii) a ausência da antecipação legalmente devida. No caso concreto, o transportador deixou de comprovar documentalmente as praças de pedágio utilizadas, os respectivos pagamentos e a exclusividade do trajeto, incorrendo na inobservância do ônus da prova previsto no art. 373, I, do CPC. A mera alegação de que a rota era notoriamente pedagiada não supre a exigência legal e jurisprudencial de comprovação específica e individualizada dos trechos e valores. IV. DISPOSITIVO Recurso não provido.