SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0013508-21.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL. RECURSO PROVIDO, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM VERSADO NOS AUTOS. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em ação de reintegração de posse, na qual os agravantes alegam que a permanência dos agravados no imóvel, após o falecimento do proprietário, configura esbulho possessório, e requerem a reforma da decisão para a expedição do mandado de reintegração de posse.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da reintegração de posse do bem imóvel em favor dos agravantes, diante da alegação de esbulho possessório por parte dos agravados.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os Agravantes demonstraram a ocorrência de esbulho possessório, apresentando provas como imagens, boletim de ocorrência e notificação extrajudicial.4. A situação do imóvel se agravou, apresentando risco sanitário e deterioração, o que justifica a urgência da reintegração de posse.5. Os requisitos legais para a concessão da medida possessória foram preenchidos, evidenciando a plausibilidade jurídica e a pertinência fática da pretensão recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso conhecido e provido, determinando a reintegração da parte agravante na posse do bem.Tese de julgamento: diante de provas suficientes que demonstrem a posse anterior e a ocorrência de esbulho possessório a concessão liminar de reintegração de posse deve ser concedida.