SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014105-87.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALUGUEL E FIXAÇÃO DE VALOR PROVISÓRIO. REQUISITOS CAUTELARES QUE REVESTEM A PRETENSÃO DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada em ação revisional de aluguel, fixando provisoriamente o valor do aluguel mensal do imóvel em R$ 1.200,00, em face do pedido do autor para majoração do aluguel dos R$ 712,82 previstos no contrato para um valor não inferior a R$ 2.118,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada em ação revisional de aluguel, fixando o valor do aluguel provisório em R$ 1.200,00, deve ser mantida ou revogada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A avaliação do imóvel, embora unilateral, apresenta indícios suficientes de verossimilhança das alegações do agravado, considerando a defasagem do valor do aluguel em relação ao mercado.4. O contrato de locação não foi revisto desde sua assinatura em 2016, e ao menos a inflação acumulada no período justifica a revisão do valor do aluguel.5. Os custos de construção e operação das antenas são obrigações da locatária e não interferem nas bases do contrato, favorecendo a probabilidade do direito do agravado.6. Não foi demonstrado perigo de dano concreto à agravante, pois o aumento do aluguel não inviabiliza a fruição do direito pela empresa de telecomunicações que possui a antena instalada no imóvel locado.7. A decisão de deferir a tutela antecipada foi acertada, fixando um valor razoável e proporcional ao contexto probatório.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: Em ações revisionais de aluguel, a fixação de valor provisório deve considerar a plausibilidade do direito alegado e a presença de elementos probatórios que justifiquem a tutela antecipada, observando ainda a razoabilidade e proporcionalidade para estabelecer o locatício que irá viger até o julgamento do mérito da causa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC/2002, art. 421.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no RE 0071371-66.2024, Rel. Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam, 17ª Câmara Cível, j. 05.12.2024.