SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003092-26.2024.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Bancário. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. Recurso com o objetivo de majorar o valor do dano moral e os honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão2. A controvérsia cinge-se ao valor da indenização por dano moral e dos honorários sucumbenciais.III. Razões de decidir3. A sentença declarou a inexistência de débito descrito na petição inicial e condenou o réu a restituir os valores pagos a maior, de forma dobrada, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Ausência de recurso neste ponto.4. Inscrição indevida. Majoração do valor da indenização por dano moral. Possibilidade.5. Necessidade de alteração, de ofício, do termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o dano moral.6. Honorários advocatícios fixados na forma do artigo 85, §2º, do CPC. Atendimento aos limites dos percentuais de 10% e 20%. Base cálculo. Valor atualizado da condenação.7. Honorários recursais. Descabimento.IV. Dispositivo e tese8. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: Majoração do valor da indenização por dano moral, com alteração do termo inicial dos juros de mora, de ofício._______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §2º; CC, arts. 389, parágrafo único, 405 e 406, §1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0003034-14.2020.8.16.0049 – Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira – 16ª Câmara Cível – Julgado em 8-4-2024; Apelação Cível nº 0002305-45.2014.8.16.0001 – Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima – 16ª Câmara Cível – Julgado em 28-11-2018; Apelação Cível nº 1.700.101-7 – Rel. Des. Coimbra de Moura – 9ª Câmara Cível – Julgado em 19-4-2018; Apelação Cível nº 0049403-31.2011.8.16.0001 – Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira – 16ª Câmara Cível – Julgado em 12-7-2019.