SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001698-35.2014.8.16.0097
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Wed May 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de cobrança. Incidência dos encargos contratuais até o efetivo pagamento. Recurso provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão inicial na ação de cobrança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os encargos contratuais podem incidir sobre o débito cobrado até seu efetivo pagamento, ao invés da taxa Selic fixada pelo juízo de origem.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a incidência dos encargos pactuados até o efetivo pagamento do débito, desde que especificados no instrumento contratual e não impugnados tempestivamente.4. O simples ajuizamento de ação não altera os termos contratuais, de modo que permanecem válidos os encargos do contrato até a quitação.5. A aplicação da Selic só ocorre quando não há previsão contratual específica sobre os encargos de inadimplência.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e provida. Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.495.072, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24.06.2024, DJe de 26/6/2024; AgRg no AREsp 692.096, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26.05.2015.