SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001913-34.2023.8.16.0052
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Barracão
Data do Julgamento: Mon Aug 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELO IRMÃO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DE TRATATIVAS RELACIONADAS A ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DO EXECUTADO PELO EMBARGANTE. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL INDEFERIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em embargos de terceiro, considerando afastada a presunção de boa-fé do adquirente do imóvel, em razão do seu parentesco com o executado (irmãos).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento da prova oral requerida pelo embargante configura cerceamento de defesa.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A produção da prova testemunhal requerida pelo embargante mostra-se pertinente e relevante para elucidar a controvérsia sobre a existência de tratativas anteriores entre ele e o executado e a alegada boa-fé na aquisição do imóvel.3.2. O julgamento antecipado da lide embasou-se na presunção de má-fé em razão do vínculo de parentesco entre as partes, obstando a comprovação das alegações do embargante, em violação ao contraditório e à ampla defesa.3.3. Prova oral que, por não se mostrar irrelevante ou impertinente, não poderia ter sido indeferida (art. 370, parágrafo único, do CPC).3.4. Sentença cassada, com o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual, restando prejudicados os demais pontos suscitados no recurso. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso provido._____________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, 370, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0010686-83.2022.8.16.0026, Rel. Des. Subst. Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 02.06.2025; TJPR, Apelação Cível nº 0000586-98.2023.8.16.0102, Rel. Des. Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 21.03.2025.