SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0023421-56.2023.8.16.0013
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Apelação cível. Ação anulatória de ato administrativo. Exclusão de servidor público das fileiras da polícia militar. Ausência de ilegalidade. Sentença mantida. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo de exclusão do servidor público das fileiras da Polícia Militar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade no ato administrativo que determinou a exclusão do autor das fileiras da Polícia Militar.III. Razões de decidir3. Uma vez deferida a gratuidade da justiça em primeiro grau, não há necessidade de novo requerimento em grau recursal porquanto a concessão abrange todos os atos do processo.4. Nos termos da Súmula nº 665 do Superior Tribunal de Justiça, “o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada”.5. Tendo em vista que é vedado ao Poder Judiciário reexaminar o mérito do ato administrativo, inviável a análise e valoração do conjunto probatório constante de processo administrativo disciplinar para afastar a conclusão da autoridade administrativa, em respeito ao princípio da separação dos poderes.6. Não há falar em nulidade na decisão que determina a exclusão de servidor público das fileiras da Polícia Militar quando atende os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.IV. Dispositivo 7. Parcial conhecimento e desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 16.544/2010, art. 30.Jurisprudências relevantes citadas: Súmula nº 665/STJ.