SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004125-62.2019.8.16.0086
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Guaíra
Data do Julgamento: Tue Jun 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança, condenando-o ao pagamento do adicional de insalubridade à parte autora, retroativo desde 30/09/2014, além de reconhecer a prescrição das verbas trabalhistas anteriores a essa data e determinar o pagamento das custas processuais e honorários periciais.2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o pagamento do adicional de insalubridade à servidora pública, considerando as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos à saúde durante o período de 30/09/2014 a 30/04/2019.3. A perícia constatou que a autora estava exposta a agentes biológicos, caracterizando a insalubridade em grau máximo.4. O fornecimento de equipamentos de proteção individual não foi suficiente para neutralizar a exposição a agentes nocivos.5. A decisão de primeira instância foi fundamentada em laudo pericial imparcial, produzido com observância do contraditório e ampla defesa.6. A jurisprudência permite a retroatividade do pagamento do adicional de insalubridade, considerando a situação preexistente reconhecida pelo perito.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.