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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016168-85.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Ibiporã
Data do Julgamento: Tue Jul 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA OU DA COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 213 DO STF. 1. A discussão da competência dos Juizados Especiais em razão do valor da causa ou de sua complexidade tem natureza infraconstitucional, conforme decidido no Tema 213 do STF, de modo que o Recurso Extraordinário interposto com tal finalidade carece de repercussão geral. Não demonstrada a inaplicabilidade do paradigma mencionado, é de rigor a manutenção da negativa de seguimento do Recurso Extraordinário. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.