SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005151-59.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon May 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DENEGATÓRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FACULTANDO O PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO. BENESSE INDEFERIDA EM OUTRAS DUAS OPORTUNIDADES. INSURGÊNCIA INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO COMANDO JUDICIAL. DOCUMENTOS JÁ RECHAÇADOS POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECORRENTES QUE NÃO TROUXERAM ELEMENTOS OBJETIVOS A COMPROVAR A ALEGAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA. I. Caso em exameAgravo Interno contra decisão a qual indeferiu a gratuidade da justiça e facultou o pagamento do devido preparo recursal do recurso de apelação cível interposto pelos requeridos.II. Questão em discussãoA controvérsia envolve em verificar se ficou comprovado pelos recorrentes a hipossuficiência financeira a justificar à concessão da benesse.III. Razões de decidir1. Ficando claro os fundamentos que levaram à conclusão pelo indeferimento da gratuidade da justiça porque os documentos apresentados já foram considerados por este Tribunal de Justiça como insuficientes para comprovar a fragilidade financeira dos recorrentes a justificar à concessão da benesse, de modo que, os argumentos apresentados em sede de agravo interno são insuficientes a infirmar os fundamentos da decisão judicial recorrida.IV. Dispositivo.2. Agravo Interno à que se nega provimento.