SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005237-20.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed May 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

ementa. Direito Processual Civil. Embargos de declaração em recurso de apelação. Alegação de contradição e omissão. Correção de erro material. Necessidade. Questão do excesso de execução ainda não decidida. Imprescindibilidade de análise, sob pena de supressão de instância e cerceamento de defesa. Aresto alterado no ponto. Recurso provido, com efeito infringente.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que afastou a preliminar de ilegitimidade ativa e determinou o reestabelecimento de sentença terminativa que extinguiu a execução por abandono da causa, julgando prejudicado o apelo dos executados, firmado em alegações de contradição e omissão na decisão recorrida.II. Questões em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há vícios a serem sanados no acórdão, nos termos do art. 1.022 do CPC, bem como se é necessária a remessa dos autos à origem para apreciação de temas não julgados pelo juízo de origem.III. Razões de decidir3.1. Correção de erro material. Banco que atualmente ocupa o polo passivo do cumprimento de sentença. 3.2. Correto afastamento das preliminares lançadas na impugnação ao cumprimento de sentença. Necessidade, no entanto, de análise acerca do alegado excesso de execução, sob pena de cerceamento de defesa.3.3. Sentença objeto dos apelos que deve ser cassada, com a remessa dos autos à origem, para apreciação da tese de excesso de execução lançada na impugnação ao cumprimento de sentença.IV. Dispositivo5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, bem como alterar a parte dispositiva no acórdão recorrido, nos termos da fundamentação. ____________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023 e 1.024.