SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011097-60.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri May 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO RÉU – PRELIMINAR DE NULIDADE – LAUDO PERICIAL CONTÁBIL QUE ESGOTOU OS QUESTIONAMENTOS DAS PARTES E DO JUÍZO – AUSÊNCIA DE VÍCIO QUE POSSA RESULTAR NA ANULAÇÃO DO JULGADO – MÉRITO – PAGAMENTOS DAS COMISSÕES AO LONGO DA RELAÇÃO CONTRATUAL, EM REGRA, AQUÉM DOS VALORES DEVIDOS – AUSÊNCIA, TODAVIA, DE UNIFORMIDADE NA REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO QUE NÃO CRIOU EXPECTATIVA DE NÃO EXIGÊNCIA POSTERIOR – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ PELA REPRESENTANTE COMERCIAL QUE ELIDE EVENTUAL RENÚNCIA TÁCITA, SUPPRESSIO OU VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – PREVISÃO DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DA INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO IMOTIVADA (“POR DENTRO”) DEVIDAMENTE APURADA PELO PERITO JUDICIAL – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Alegação de cerceamento de defesa afastada diante da suficiência do laudo pericial contábil e dos esclarecimentos prestados pelo perito, que demonstraram a existência de comissões pagas a menor com base nos próprios contratos firmados entre as partes.2. O comportamento da representada não foi capaz de caracterizar renúncia tácita ou suppressio, pois os pagamentos não seguiram padrão uniforme e, em alguns casos, ocorreram a maior, evidenciando ausência de expectativa legítima de minoração da comissão.3. A previsão contratual de pagamento antecipado da indenização por rescisão imotivada foi considerada, mas o perito verificou pagamentos inferiores ao devido, mesmo considerando a base líquida pactuada, o que justificou o reconhecimento das diferenças.