SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0017390-88.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Tue Jun 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NA NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS EM CONCURSO PÚBLICO AO CARGO EFETIVO DE PROFESSORA DE UNIVERSIDADE ESTADUAL E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por candidata aprovada fora do número de vagas ofertadas, em concurso público dentro do prazo de validade ao cargo efetivo de professora de universidade estadual, contra ato omissivo de não a nomear. II. Questão em discussão 2. Se na espécie a candidata-impetrante tem direito líquido e certo à nomeação ao cargo efetivo. III. Razões de decidir 3. Candidata aprovada fora do número de vagas ofertadas em concurso público dentro do prazo de validade ao cargo efetivo de professora de universidade estadual. Inexistência de direito subjetivo à nomeação, havendo mera expectativa de direito. Ausência de prova pré-constituída suficiente sobre a preterição imotivada e arbitrária ante as distinções entre cargo efetivo e contratação temporária e a existência de cargo efetivo vago, fatos que, no caso concreto, não restaram comprovados pela simples contratação temporária de professor via PSS à mesma área. Tese do tema 734 do STF. Jurisprudência do STJ e desta Câmara. IV. Dispositivo 4. Denegação da segurança.