SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000195-26.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta simone cherem fabricio de melo
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito penal e execução penal. Agravo em execução. Remição de pena por aprovação no ENCCEJA e exclusão de remições anteriores. Recurso Conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Recurso de Agravo em Execução interposto em face de decisão que deferiu a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), determinando a exclusão das remições anteriores referentes ao estudo de disciplinas no interior do estabelecimento penal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a coexistência da remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e das remições anteriores concedidas por atividades de ensino realizadas no interior do estabelecimento penal.III. Razões de decidir3. A aprovação no ENCCEJA gera a remição total do tempo do nível de ensino, não podendo coexistir com remições anteriores por estudo das mesmas matérias.4. A exclusão das remições precedentes é necessária para evitar a duplicidade do benefício, a fim de não configurar o indesejado bis in idem.5. A remição de pena não gera direito adquirido e pode ser revogada a qualquer tempo durante a execução, conforme a Lei de Execução Penal.IV. Dispositivo 6. Recurso de agravo conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: LEI nº 12.433/2011, art. 126; Resolução nº 391/2021 do CNJ, arts. 3º e 4º; LEI nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 127.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no HC 855.792/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30.11.2023; TJPR, 4000968-72.2023.8.16.0021, Rel. Desembargador Jorge Wagih Massad, 5ª Câmara Criminal, j. 21.10.2023; TJPR, 4000478-20.2023.8.16.0031, Rel. Substituto Delcio Miranda da Rocha, 5ª Câmara Criminal, j. 02.09.2023; TJPR, 4000385-57.2023.8.16.0031, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 03.07.2023; Súmula nº 700/STF.