SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000170-13.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Márcio José Tokars
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito penal e processual penal. Recurso de agravo. Regressão cautelar de regime prisional. Recurso do Ministério Público provido, determinando a regressão cautelar de regime e a designação de audiência de justificação. I. Caso em exame1.1. Recurso de agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu o pedido de regressão cautelar de regime do apenado, aplicando-lhe a penalidade de advertência após a constatação de diversas violações de área de inclusão durante o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado. O agravante sustenta que as condutas do apenado configuram falta grave, requerendo a regressão cautelar e a designação de audiência de justificação.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a regressão cautelar de regime prisional em razão de reiteradas violações das condições impostas ao apenado durante o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado mediante monitoramento eletrônico.III. Razões de decidir3.1. O apenado cometeu diversas violações de área de inclusão após sucessivas advertências, demonstrando descaso com o cumprimento da pena.3.2. A aplicação de penalidade de advertência se mostrou insuficiente diante da reiteração das infrações.3.3. A regressão cautelar de regime é necessária para garantir o cumprimento das condições impostas ao apenado.IV. Dispositivo 4.1. Recurso provido para determinar a regressão cautelar de regime e a designação de audiência de justificação._________Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, V, 50, VI, e 146-D.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª Câmara Criminal, 4000751-62.2024.8.16.0031, Rel. José Americo Penteado de Carvalho, j. 09.11.2024; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 4000027-87.2024.8.16.0086, Rel. Cristiane Tereza Willy Ferrari, j. 13.05.2024.