SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000597-41.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Carlos Ribeiro Martins
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Jun 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 27 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/2023. CONDENAÇÃO POR CRIME IMPEDITIVO. INSUFICIÊNCIA DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu o pedido de comutação de pena formulado com base no Decreto Presidencial nº 11.846/2023, sob o fundamento de não preenchimento dos requisitos legais.2. O juízo de origem decidiu pela unificação das penas e indeferiu o pedido, considerando a existência de condenação impeditiva e o não cumprimento do tempo mínimo de pena exigido para o benefício.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, para a concessão da comutação de pena, é legítima a consideração de condenação que tenha transitado em julgado apenas para a acusação até a data de aferição do decreto; e (ii) saber se, no caso concreto, o agravante cumpriu tempo suficiente de pena para fazer jus à comutação.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A comutação de pena é ato de competência do Presidente da República, devendo ser concedida nos termos estritos do decreto presidencial que a regulamenta, conforme os arts. 84, inc. XII, da CF/1988, e 107, inc. II, do CP.5. O Decreto nº 11.846/2023 permite a soma de penas oriundas de condenações que tenham transitado em julgado para a acusação, independentemente do trânsito para a defesa.6. No caso, o agravante foi condenado por roubo majorado, crime previsto no art. 1º do decreto como impeditivo à concessão da comutação. A condenação transitou em julgado para a acusação antes de 25.12.2023.7. O tempo de pena cumprido pelo agravante na data-base é inferior ao exigido legalmente, o que inviabiliza a concessão da benesse.IV. DISPOSITIVO8. Agravo em execução conhecido e desprovido.