SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000761-06.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Thu May 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Recurso de agravo. Busca de endereço para intimação de apenado em execução penal. Recurso de agravo provido. I. Caso em exame1. Recurso de agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de buscas de endereço do apenado, determinando a intimação por edital, em processo de execução de pena. O agravante, representado pela Defensoria Pública, argumenta que não foram esgotadas todas as diligências para localizar o sentenciado, requerendo que o juízo realizasse buscas junto a órgãos competentes antes de expedir a intimação editalícia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário realizar diligências adicionais para localizar o apenado antes de determinar a intimação por edital.III. Razões de decidir3. O agravante não foi localizado em diligências anteriores, o que justifica a necessidade de novas buscas para efetivar o cumprimento da pena.4. A decisão recorrida não determinou diligências adequadas junto a órgãos de praxe para localizar o apenado, o que compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa.5. A jurisprudência reconhece a obrigação do sentenciado de manter atualizado seu endereço, mas também exige esforços razoáveis para localizar o apenado antes da intimação por edital.IV. Dispositivo6. Recurso de agravo conhecido e provido, determinando maiores esforços na realização de pesquisas acerca do atual paradeiro do apenado.