SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000772-35.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Thu May 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Recurso de agravo. Intimação por edital em execução penal devido à não localização do apenado. Recurso de agravo não provido. I. Caso em exame1. Recurso de agravo interposto contra decisão que indeferiu o pedido de buscas do endereço do apenado, em processo de execução de pena, após tentativas infrutíferas de intimação pessoal em cinco endereços distintos, com a alegação de que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização do reeducando.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a intimação do apenado por edital, diante da quebra do dever de manter atualizado seu endereço, após diversas tentativas de intimação pessoal sem sucesso.III. Razões de decidir3. O apenado não foi localizado após diversas tentativas de intimação em cinco endereços distintos.4. A realização de novas buscas é considerada desnecessária, pois já foram feitas várias diligências sem sucesso.5. A quebra do dever de manter atualizado os dados e endereços permite a intimação por edital.6. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência que admite a intimação por edital quando o condenado não comunica seu novo endereço.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de agravo conhecido e não provido.Tese de julgamento: É possível a intimação do condenado por edital quando constatada a quebra do dever de manter atualizado seus dados e endereços perante o juízo, mesmo após diversas tentativas de intimação pessoal sem sucesso._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 367; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei nº 7.210/1984, arts. 66, inc. VI, e 181, § 1º, "a".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 761.122, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.08.2022; TJPR, 4002502-52, Rel. Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari, 3ª Câmara Criminal, j. 23.10.2023; TJPR, 4004344-04, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 06.02.2023.