SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000675-78.2025.8.16.0126
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. MERO INCONFORMISMO COM O QUE FOI DECIDIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento a apelação cível, afastando o reconhecimento da prescrição intercorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão que justifique a reforma do acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido esclareceu os motivos para entender pelo afastamento da prescrição intercorrente, motivo pelo qual os aclaratórios não merecem acolhimento. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 934.341/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. 16/02/2017.