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Processo:
0002501-07.2021.8.16.0086
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Guaíra
Data do Julgamento: Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO DE APELAÇÃO DA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. PROVIDO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente o pedido de ressarcimento de danos no valor de R$ 3.980,83, alegadamente decorrentes de falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, com a condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A ré, inconformada, alega a inexistência de nexo de causalidade entre os danos e sua atuação, além de apontar a falta de observância das normas do setor elétrico.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há nexo de causalidade entre os danos aos equipamentos da segurada e a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica pela ré que justifique o ressarcimento dos prejuízos pela seguradora.III. Razões de decidir3. Não foi comprovado o nexo de causalidade entre a falha na prestação de serviço da ré e os danos alegados pela autora.4. Os relatórios de interrupções apresentados pela ré demonstram a ausência de oscilações ou interrupções no fornecimento de energia na data do sinistro.5. A perícia concluiu que as instalações elétricas da segurada não atendiam aos padrões de segurança, o que pode ter contribuído para os danos.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e provida, julgando improcedente o pedido inicial, com a consequente inversão do ônus sucumbencial.Tese de julgamento: A ausência de nexo de causalidade entre a falha na prestação de serviço de energia elétrica e os danos alegados aos equipamentos eletrônicos do consumidor impede a responsabilização da concessionária de energia por danos materiais, mesmo sob a teoria da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.