SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001433-84.2023.8.16.0172
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Ubiratã
Data do Julgamento: Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e direito de trânsito. Apelação Cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Falta de cautela do motorista da apelante ao realizar conversão à direita. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de reparação de danos materiais por acidente de trânsito, no qual o veículo da Apelante colidiu lateralmente com o veículo da apelada ao realizar uma conversão à direita, e julgou improcedente o pedido contraposto. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar se a responsabilidade civil pelo acidente de trânsito é da Apelante, considerando a dinâmica do evento e as provas apresentadas nos autos.III. Razões de decidir3. Na hipótese dos autos, não havia sinalização na via que indicasse a faixa de estacionamento no local onde o veículo da Apelada estava, o que afasta a alegação de que este trafegava irregularmente.4. A responsabilidade civil foi configurada pela conduta imprudente do motorista da Apelante, que não observou a presença do veículo da Apelada ao realizar a manobra de conversão à direita.5. Ademais, na via em que ocorreu o acidente não existia sinalização para conversão obrigatória do veículo que estivesse na faixa da direita, de modo que, o motorista da Apelada poderia seguir em frente na via em que já se encontrava. 6. Assim sendo, como o veículo da Apelante estaria na faixa mais a esquerda, próximo ao canteiro central, deveria se aproximar da faixa da direita, próxima ao meio fio, para realizar a conversão desejada, nos termos do art. 38, I, do CTB.7. Logo, o nexo causal entre a conduta da Apelante e o dano ao veículo da Apelada foi claramente demonstrado, justificando a manutenção da sentença de primeiro grau.8. A verba honorária foi majorada, conforme o disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível desprovida, com majoração da verba honorária.Tese de julgamento: Em acidentes de trânsito, a responsabilidade civil é configurada pela análise da dinâmica do acidente, devendo o condutor atentar-se às regras de trânsito e à segurança dos demais usuários da via, sendo a falta de diligência na manobra passível de indenização por danos materiais._________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CTB, arts. 28, 29, II, 34, 38 e 197; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0012211-78.2022.8.16.0001, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, 10ª Câmara Cível, j. 05.02.2024; TJPR, Apelação Cível 0004870-35.2018.8.16.0035, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, 9ª Câmara Cível, j. 12.11.2023.