SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019150-72.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Processual civil. Acórdão. Embargos de declaração em recurso de Agravo de Instrumento. Alegada omissão, obscuridade e contradição quanto ao uso dos Decretos Regulamentares vigentes após o fato. Inocorrência verificada. Título coletivo que trata da necessidade de cada servidor comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos. Aplicação do art. 10, V da Lei Estadual n.º 13.666/2002. Manifestação de mero inconformismo. Prequestionamento implícito reconhecido. Manutenção da decisão.Embargos de Declaração não providos.