SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019240-80.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Omissão não verificada. Aclaratórios rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento da instituição financeira embargante. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão.III. Razões de decidir3. Após análise das razões, constatou-se que o acórdão embargado abordou de forma clara e completa todas as questões levantadas, não havendo vício a ser sanado.IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ED 0002123-90.2017.8.16.0086/1, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, 16ª CC, J. 02.07.2023.