SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000178-87.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Thu May 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal e direito penal. Recurso de agravo em execução. Progressão de regime ao reeducando. Recurso do Ministério Público desprovido. I. Caso em exame1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que concedeu progressão ao regime aberto ao reeducando, com o agravante alegando que não foi previamente ouvido, o que viola os artigos 67 e 112, § 2° da Lei de Execução Penal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a progressão de regime ao reeducando foi concedida de forma válida, considerando a alegada ausência de prévia manifestação do Ministério Público sobre o incidente de progressão de regime.III. Razões de decidir3. O Ministério Público foi oportunamente ouvido, mas optou por não se manifestar sobre a progressão de regime, limitando-se a requerer a aplicação de penalidade de advertência ao reeducando.4. A decisão de progressão de regime foi devidamente fundamentada e não houve violação aos artigos 67 e 112, § 2° da Lei de Execução Penal, eis que devidamente oportunizada vista dos autos ao ente ministerial.5. A jurisprudência reconhece que a ausência de manifestação do Ministério Público sobre o mérito do incidente não gera nulidade, quando houve oportunidade de manifestação.IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXX; Lei nº 7.210/1984, arts. 67 e 112, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RecAgrav 1078364-3, Rel. Jefferson Alberto Johnsson, III CCr, j. 15.08.2013; TJPR, 4000273-28.2021.8.16.0009, Rel. Desembargadora Sonia Regina de Castro, 4ª Câmara Criminal, j. 11.04.2021; AgRg no AREsp 843.327/RO, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19.10.2017.