SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019257-19.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Jun 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA JUNTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM A ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO, DETERMINANDO-SE O REGULAR PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O FIM DE VIABILIZAR A INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação de indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de falta de comprovação da hipossuficiência econômica do agravante, que não foi intimado para apresentar documentos que demonstrassem sua situação financeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão que indeferiu a justiça gratuita em razão da falta de intimação do agravante para apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira.III. Razões de decidir3. Houve omissão no acórdão, pois o embargante não foi intimado para apresentar documentos sobre sua situação financeira, configurando cerceamento de defesa.4. A decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita foi baseada na falta de documentos que comprovassem a hipossuficiência, sem que o agravante tivesse a oportunidade de apresentá-los.5. Os embargos de declaração foram acolhidos para cassar o acórdão proferido no agravo de instrumento, determinando o retorno do seu trâmite.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos para cassar o acórdão proferido no agravo de instrumento, determinando-se o seu trâmite, como de direito.Tese de julgamento: A parte requerente da justiça gratuita deve ser intimada para apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira antes da decisão que indefere o pedido, sob pena de cerceamento do direito de defesa.