SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083516-15.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Tributário. Mandado de Segurança. Denegação da ordem. PIS e COFINS. Inclusão na base de cálculo do ICMS. Possibilidade. Julgamento do REsp 2091202 (Tema Repetitivo n. 1223). Aplicabilidade imediata das teses fixadas em Recursos Repetitivos. Precedentes. Mero repasse econômico que integra o valor da operação. Precedentes desta Corte. Pretensão de exclusão dos valores do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS. Inaplicabilidade do Tema n. 69 do STF. Ausência de direito líquido e certo. Sentença mantida.Apelação cível não provida.