SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4000233-41.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Nini Azzolini
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Jul 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS DELITOS PELA PRESCRIÇÃO. REVISÃO DO REGIME PRISIONAL. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. CASO EM EXAME1.1. Agravo em execução penal interposto pelo Apenado contra decisão que indeferiu seu pedido de alteração de regime prisional, em decorrência da extinção da punibilidade, pela prescrição, do delito de associação para o tráfico de drogas.2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se é possível a alteração do regime prisional pelo juízo da execução, tendo em vista o reconhecimento da extinção da punibilidade de um dos delitos e a redução da pena a ser cumprida pelo Reeducando.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória de um dos delitos pelo juízo da execução permite a readequação do regime prisional, considerando o quantum de pena remanescente e as condições pessoais do Reeducando, sem que haja ofensa à coisa julgada.3.2. O Sentenciado, sendo primário e com pena remanescente inferior a 8 anos, faz jus ao regime semiaberto, consoante dispõe o artigo 33, §2º, do Código Penal.4. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e provido para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena remanescente.