SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019534-35.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Icaraíma
Data do Julgamento: Mon May 19 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO REGULAR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM A.R. ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. RETORNO COM ANOTAÇÃO “DESCONHECIDO”. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 1.132, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DO CONTRATANTE DE INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO E MANTER A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ATUALIZADA ACERCA DE EVENTUAL MUDANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão; 2. Insurgência ancorada na falta de constituição regular em mora; II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia paira sobre a regularidade da constituição em mora do devedor de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária; III – RAZÕES DE DECIDIR 4. Incumbia ao agravante fornecer correta e completamente seu endereço à instituição financeira, inclusive informando à instituição financeira eventuais dificuldades de acesso ao serviço postal na localidade. Tratam-se de obrigações anexas, alinhadas aos deveres de lealdade e transparência, frutos da boa-fé objetiva; 5. Pouco importa o fato de a notificação extrajudicial não ter sido recebida pelo devedor ou por terceiro, desde que atestado seu envio ao endereço constante no contrato colacionado, o que se constata no caso em apreço; 6. Desde o cumprimento do mandado de busca e apreensão, ademais, esgotou-se o prazo legal para purgação de mora, sem que haja indícios de que tenha havido o pagamento, razão pela qual a propriedade do veículo já deve ter se consolidado nas mãos da instituição financeira; IV – DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CC, art. 422; CPC, art. 99, §3º; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º e 3º; Jurisprudência relevante citada: STF, Tema nº 1.132.