SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019838-34.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE NA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO (ART. 354 DO CC). LAUDO PERICIAL CORRETO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial em liquidação de sentença, fixando o valor do débito em R$ 548.803,24, atualizado até novembro de 2023. O agravante alega duplicidade na cobrança de comissão de permanência, descumprimento da regra de imputação ao pagamento e equívocos na metodologia adotada pelo perito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se as alegações de “dupla atualização” de valores configuram inovação recursal, impedindo seu exame em grau de recurso; e (ii) verificar se o laudo pericial homologado contém vícios que justifiquem sua retificação, notadamente quanto à comissão de permanência e à aplicação do art. 354 do CC;III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A alegação de dupla atualização de valores não foi deduzida perante o juízo de origem, configurando inovação recursal, insuscetível de apreciação em segundo grau.3.2. O perito apurou a comissão de permanência com base em documentos apresentados pelo próprio banco em execução movida em outro processo contra a ora agravada, sendo correta a metodologia adotada diante da divergência com as informações fornecidas nestes autos.3.3. Quanto à imputação ao pagamento, o perito esclareceu ter aplicado o art. 354 do CC, priorizando a amortização dos juros antes do capital, tendo a decisão agravada validado o parâmetro adotado, em consonância com o entendimento do TJPR (IRDR nº 04)IV. DISPOSITIVO4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido._____Dispositivos relevantes citados: CC, art. 354; CPC, art. 509, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR – IRDR nº 04