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Processo:
0019902-44.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: São Miguel do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. tráfico de drogas. Habeas corpus denegado. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na prisão preventiva do paciente, consideradas as alegações de não preenchimento dos requisitos legais, insuficiência de fundamentação do decreto prisional e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi indicativo de reiteração delituosa, consistente no transporte de muito grande quantidade de substância entorpecente. 4. Há indícios suficientes de autoria dos fatos e prova da materialidade do crime de tráfico de drogas. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para ensejar a revogação da prisão preventiva, principalmente pelo fato de que ele é reincidente específico. 6. As condições de saúde do paciente não impedem a manutenção da prisão, pois não há indicativos de que o paciente não possa receber tratamento médico no sistema penitenciário. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus denegado._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; L. 11.343/06, art. 33.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0031270-84.2024.8.16.0000, Rel. Des. Maria Lúcia de Paula Espindola, 4ª CCr, j. 13.05.2024.