SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0019941-41.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Thu Apr 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR FURTO QUALIFICADO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela prática de furto qualificado, convertida em preventiva. A defesa requereu a revogação da preventiva ou a substituição da prisão por cautelares diversas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é legal e se os requisitos para sua manutenção estão devidamente fundamentados, considerando a alegação de constrangimento ilegal e a possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade do crime de furto qualificado e na reincidência do paciente, o que demonstra risco de reiteração delitiva.4. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.5. A alegação de condições pessoais favoráveis é insuficiente para a revogação da preventiva, sobretudo porque as medidas diversas da prisão são insuficientes no caso concreto para garantir a ordem pública.IV. Dispositivo e tese6. Habeas corpus denegado.