SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020024-57.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Fri May 23 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA – transmissão, por meio de alegado uso indevido de procuração passada pelo agravante, de propriedade de imóvel em favor de terceiro – bem que, entretanto, jamais integrou o acervo patrimonial dos agravados/executados – negócio que, por isso, não tinha o condão de reduzir os agravados/executados à insolvência – nulidade da transmissão imobiliária referida que somente pode ser discutida em ação própria – recurso desprovido.