SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000165-27.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Jun 09 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO DELITO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME: 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ao apenado o benefício do livramento condicional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Discute-se a possibilidade de revogar a benesse concedida.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. Após a presente insurgência, sobreveio deliberação de revogação do livramento condicional, devido à prática de novo delito, o que revela o alcance da pretensão defensiva e a superação da respectiva tese.IV. DISPOSITIVO E TESE:4. Agravo prejudicado, com extinção do feito, sem julgamento de mérito, com supedâneo no artigo 182, inciso XXIV, do RITJPR.Tese de julgamento: “Alcançado o objeto recursal, devido à decisão superveniente, julga-se prejudicado o agravo em execução, devendo ser extinto o feito, sem julgamento de mérito.”