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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000092-75.2015.8.16.0116
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Wed May 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO AUTOR. REQUISITOS LEGAIS. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. COMPROVAÇÃO. POSSE MANSA, PACÍFICA, CONTÍNUA E ININTERRUPTA POR MAIS DE 15 ANOS DEMONSTRADA. DESNECESSIDADE DE BOA-FÉ OU JUSTO TÍTULO (EMBORA EXISTENTE NO CASO).- Para o reconhecimento da usucapião na modalidade prevista no artigo 1.238 do Código Civil, é imperiosa a demonstração de que a parte requerente exerce posse com animus domini, de forma ininterrupta e sem oposição, por mais de 15 anos, situação verificada no presente caso.- O autor, para o caso, demonstrou ter firmado compromisso de compra e venda com um dos filhos do proprietário registral no ano de 2008, exercendo a posse contínua, mansa e pacífica por mais de 15 anos, podendo tal tempo ser contado no curso da presente ação, que, ademais, não foi contestada (salvo por negativa geral de Curador Especial).- Tendo em vista a ausência de litigiosidade, o feito assume característica de procedimento administrativo e, por isso, incumbe à parte autora o pagamento das custas e despesas processuais. Recurso provido.