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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000797-91.2025.8.16.0126
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Mon Jun 09 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS DEFICITÁRIAS. APLICAÇÃO DO PARADIGMA AOS CASOS QUE ENVOLVEM A GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. TEMA 698 DO STF. 1. Segundo a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 698 (RE 684.612/RJ), a intervenção do Poder Judiciário para corrigir políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais deve ocorrer apenas em casos de ausência ou de deficiência grave do serviço, sendo limitada à indicação de finalidades a serem alcançadas e à determinação, ao Poder Público, de elaboração de planos ou meios adequados à obtenção do resultado, sendo vedada a imposição de medidas pontuais e concretas que comprometam a autonomia administrativa do Poder Executivo. O paradigma não se restringe a casos que envolvam direito social à saúde, abrangendo as demais hipóteses de direitos fundamentais cuja concretização demande atuação do Poder Público. 2. O reexame de fatos e provas para alterar as conclusões do colegiado de que não restou configurada a situação excepcional apta a permitir a intervenção do Poder Judiciário é inviável na estreita via do Recurso Extraordinário e dos recursos dele decorrentes. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.